Equipamentos e quantidade
Informe os tipos de equipamento e a quantidade a avaliar na unidade.
A Artemec realiza inspeções de equipamentos abrangidos pela NR-13, com análise documental, exames e relatório técnico.

A inspeção NR-13 da Artemec parte da identificação dos equipamentos, do histórico e da documentação disponível para definir o escopo técnico. As condições de acesso e de segurança também precisam ser avaliadas antes dos exames. O relatório registra os resultados e as recomendações para cada equipamento inspecionado, conforme os requisitos aplicáveis ao seu grupo.
Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento têm critérios próprios de aplicação. O nome do equipamento, sozinho, não determina seu enquadramento: os dados técnicos e as exclusões precisam ser conferidos na seção 13.2 da NR-13, campo de aplicação. As seções 13.4 a 13.7 estabelecem os requisitos de cada grupo.
| Grupo | Dados que orientam o enquadramento | Documentos aplicáveis a conferir | Serviço relacionado |
|---|---|---|---|
| Caldeiras | Pressão de operação, volume e características do equipamento. | Prontuário, registro de segurança, projeto de instalação e relatórios de inspeção. | Inspeção de caldeiras |
| Vasos de pressão | Pressão máxima de operação, volume interno, fluido e características construtivas. | Prontuário, registro de segurança e relatórios de inspeção. | Inspeção de vasos de pressão |
| Tubulações | Classe do fluido e ligação a caldeiras ou vasos abrangidos, consideradas as exclusões da norma. | Especificações, fluxograma de engenharia, programa e relatórios de inspeção. | Inspeção de tubulações |
| Tanques metálicos de armazenamento | Diâmetro externo, capacidade nominal, fluido e configuração de apoio do tanque. | Folhas de dados, desenhos, registro de segurança e relatórios de inspeção. | Inspeção de tanques |
A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.
Os documentos da tabela orientam a conferência inicial. A documentação exigida para cada equipamento deve ser avaliada conforme a seção específica da norma e sua condição. A exclusão do campo de aplicação não elimina o dever do empregador de inspecionar e manter os equipamentos que ofereçam riscos, nos termos do item 13.2.3.
A inspeção de segurança é executada sob responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado (PLH), conforme o item 13.3.3. Os exames e testes são definidos a critério técnico desse profissional, observados os códigos e normas aplicáveis e o histórico existente, pelos itens 13.3.4 e 13.3.4.1. Exames internos, externos e ensaios não formam um pacote automático igual para todo equipamento.
O planejamento precisa delimitar os equipamentos, a modalidade, os exames e as condições que a planta deve disponibilizar. A segurança dos executantes e dos demais trabalhadores deve ser observada, conforme o item 13.3.4.2. Essas responsabilidades e os entregáveis precisam constar do escopo ao comparar empresas de inspeção industrial.
Fonte técnica: NR-13, itens 13.3.3 e 13.3.4, responsabilidade técnica, exames e testes.
A metodologia exclusiva da Artemec vai além da inspeção: acompanhamos a sua jornada completa em busca de 100% de conformidade com a norma.
O relatório reúne a identificação do equipamento, os exames realizados, os resultados, as anomalias encontradas, o parecer técnico e as recomendações, com os demais registros exigidos para cada grupo. A data da próxima inspeção e os critérios correspondentes seguem os requisitos aplicáveis das seções 13.4, 13.5, 13.6 e 13.7.
Quando a inspeção identifica documentos ausentes ou incompletos, a regularização documental pode exigir um escopo adicional. A inspeção não inclui automaticamente reconstituição de prontuário, execução de obra, manutenção ou reparo, nem o sistema Córtex NR-13 ou a gestão contínua.
O empregador é responsável por registrar e implementar as recomendações, determinando prazos e responsáveis pela execução, conforme o item 13.3.8.2 da NR-13. A entrega do relatório não substitui as adequações nem garante conformidade integral da planta.
Referência normativa: consulte a NR-13, seções 13.2 a 13.7 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Informe os tipos de equipamento e a quantidade a avaliar na unidade.
Indique a unidade, a localização dos equipamentos e os dados de identificação disponíveis.
Informe os documentos, relatórios anteriores e registros de intervenções disponíveis. Declare também os documentos ausentes para que essa condição seja avaliada na definição do escopo.
Descreva se a demanda decorre de entrada em operação, prazo de inspeção, ocorrência ou intervenção no equipamento.
Descreva as condições de acesso e a disponibilidade dos equipamentos para avaliação do planejamento técnico.
Defina o escopo conforme o fluido, as ligações e o programa de inspeção aplicável.
Conheça o serviçoConfira o enquadramento e os registros necessários à inspeção do tanque.
Conheça o serviçoCompare equipamentos, responsabilidade técnica, condições de execução e entregáveis.
Conheça o serviçoA inspeção NR-13 inclui análise documental, exames e testes definidos para o equipamento e relatório técnico com resultados e recomendações. A modalidade e os exames dependem do grupo, do histórico, das condições disponíveis e dos requisitos aplicáveis ao escopo contratado.
Nem todo equipamento industrial está abrangido pela NR-13. A seção 13.2 estabelece critérios de aplicação e exclusões; o enquadramento exige conferir dados técnicos e características do equipamento. A exclusão não elimina o dever do empregador de inspecionar e manter os equipamentos que ofereçam riscos, conforme o item 13.2.3.
O Profissional Legalmente Habilitado (PLH) assume a responsabilidade técnica pela inspeção de segurança, conforme o item 13.3.3 da NR-13. A atuação deve observar sua competência legal para as atividades relacionadas aos equipamentos inspecionados.
Os ensaios variam conforme o equipamento e os requisitos aplicáveis. O PLH define os exames e testes a critério técnico, observando códigos, normas e o histórico existente, conforme os itens 13.3.4 e 13.3.4.1. Essa definição não dispensa as exigências específicas de cada grupo.
O empregador permanece responsável por registrar e implementar as recomendações, com prazos e responsáveis pela execução, conforme o item 13.3.8.2 da NR-13. Regularização documental e execução de adequações não estão automaticamente incluídas no escopo da inspeção.
A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.
Na conversa com nosso time, você entenderá como nossa metodologia faz isso e os passos que você precisa seguir para eliminar o passivo que a inspeção não enxerga.