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As formas de fiscalização da NR-13

O que são Normas Regulamentadoras?

Quando falamos de normas regulamentadoras, um lugar seguro para buscar uma definição correta é a ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho). A área de normatização em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da ENIT nos dá a seguinte definição: “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.”

Fiscalização

Para que as NRs sejam cumpridas, há a necessidade de fiscalização. Com o objetivo de garantir o efetivo acesso ao direito social ao trabalho, a Constituição da República de 1988, no seu artigo 21, inciso XXIV, atribui à União competência exclusiva para organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho. Tal atribuição é exercida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, carreira típica de Estado, que têm como órgão de cúpula a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, unidade administrativa vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, a rede de atendimento da Inspeção do Trabalho é composta por diversos canais de acesso dispostos como unidades de atendimento. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) e Agências Regionais são unidades de atendimento responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados.

(Caso queira saber sobre a unidade de atendimento do seu estado, clique aqui)

Quais as formas de fiscalização existentes?

Quando se trata de fiscalização, existem, basicamente, duas modalidades principais: direta e indireta. A fiscalização direta consiste no deslocamento do auditor-fiscal do trabalho às empresas, realizando entrevistas e verificando as condições de trabalho no local. Na fiscalização indireta, ao contrário da primeira, o representante da empresa é quem deve comparecer à SRTE.

Quando comparamos essas duas modalidades de fiscalização, entendemos o motivo de, por todo o Brasil, a fiscalização indireta ter ganhado força nos últimos anos.

Fiscalização direta

A fiscalização direta (aquela em que o auditor-fiscal do trabalho vai às empresas) vinha sendo a mais realizada pelos auditores-fiscais. Se por um lado ela permite, em teoria, uma fiscalização de todos os pontos necessários, uma vez que o auditor, estando na empresa, pode observar o que bem entender, por outro ela conta com algumas dificuldades.

Em primeiro lugar, o Brasil é um país continental. É o quinto país com maior área territorial do mundo (atrás de Rússia, Canadá, China e Estados Unidos, nessa ordem). Como consequência, seus estados possuem, também, uma grande extensão territorial. Esse fato faz com que o deslocamento necessário para realizar fiscalizações provoque um custo extremamente elevado. Custo do tempo do(s) profissional(ais) deslocado(s) às empresas; do combustível necessário ao deslocamento; das refeições a serem consumidas em viagem; e do desgaste natural dos veículos utilizados para tal. Como se isso não bastasse, é sabido que a quantidade de auditores-fiscais para cobrir essa enorme área e a grande quantidade de empresas não é suficiente.

Em segundo lugar, quando um auditor-fiscal visita uma empresa, ele deve ser responsável por observar diversas áreas, mas, obviamente, ele não detém o conhecimento aprofundado de cada uma delas. Por exemplo, qual o conhecimento que um médico terá ao fiscalizar qualquer coisa relacionada a caldeiras? Ou qual o conhecimento que um engenheiro terá ao fiscalizar qualquer coisa relacionada à saúde do trabalhador? Devemos concordar que, devido a suas áreas de formação e especialização, os auditores possuem conhecimentos mais aprofundados em determinadas áreas, enquanto outras acabam sendo abordadas de maneira mais superficial. Isso leva os auditores-fiscais, durante suas visitas de inspeção do trabalho, buscarem não conformidades, de uma forma mais aprofundada, em suas áreas de maior especialização e conhecimento mais profundo, o que, consequentemente, leva a uma fiscalização mais superficial nas demais áreas.

Fiscalização indireta

Devido às dificuldades da fiscalização direta apresentadas, observou-se um aumento substancial no número de irregularidades encontradas em NR-13. Isso se deveu, principalmente, à nova forma como as fiscalizações começaram a ser realizadas.

A fiscalização indireta consiste em notificar as empresas, por meio de uma Notificação para Apresentação de Documentos (NAD). O documento é embasado nos termos do artigo 630, § 3º, da CLT, regulamentados pelos artigos 14 e 18 do Decreto nº 4.552 de 2002 e notifica o representante legal das empresas a comparecer na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e apresentar todas as documentações exigidas na NR-13, determinando a data e a hora para o comparecimento.

O que mudou com isso?

Com a alteração da forma de fiscalização, eliminou-se os grandes custos de logística provenientes da realização da fiscalização direta. Além disso, ao contrário da fiscalização direta, em que um auditor era responsável por olhar todas as áreas, na indireta, um profissional especialista no assunto (no caso, um engenheiro mecânico) é designado para fiscalizar as documentações entregues.

A mudança de cenário entre um auditor com um olhar superficial para um auditor especialista em NR 13 é que o especialista tem um olhar mais direcionado e é capaz de identificar, mesmo realizando uma vistoria apenas nas documentações, um número muito maior de irregularidades.

O Portal da Inspeção do Trabalho mostra que, a partir de meados de 2018, quando essa metodologia começou a ser adotada com mais frequência, após menos de um ano, apesar de a quantidade média de fiscalizações não ter tido um grande aumento, houve um salto gigantesco no número de ementas (itens da NR-13) irregulares. A taxa de ementas (número de ementas irregulares dividido pelo número de fiscalizações) teve um crescimento de 130%, o que, pelo menos em uma primeira análise, comprova a maior eficácia dessa forma de fiscalização, no sentido de, com um mesmo número de fiscalizações, encontrar um número muito maior de irregularidades.

Além disso, o biênio 2021-2022 apresentou, para todas as empresas de modo geral, uma alta de 93,53% em número de autuações, em relação ao biênio anterior (2019-2020). Se compararmos o mesmo período para o setor industrial, esse aumento foi de 71,15%. Observa-se, em todos os setores da economia, um grande aumento nas não conformidades observadas durante as auditorias fiscais do trabalho.

Como devo me preparar?

Com essa nova metodologia de fiscalização, as empresas devem estar cada vez mais preparadas para estarem em total conformidade com a NR 13. Para isso, além de terem uma equipe interna que entenda do assunto, devem zelar pela boa contratação de profissionais especializados para realizar suas inspeções, garantindo que suas caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos estejam sempre seguros e conforme as legislações em vigor. Dessa forma, além de evitar acidentes, as empresas evitam multas e interdições, de modo a continuar com seu processo seguro e produtivo.



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