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Passo 2: Desenvolver um plano de ação das irregularidades

Passo 2: Desenvolver um plano de ação das irregularidades

Por: João Pedro Bravo - 22 de Agosto de 2024

Por que ter um plano de ação?

Já falamos aqui sobre o primeiro passo rumo à 100% de conformidade com a NR 13, que consiste na avaliação de todos os itens da norma. Uma vez que o primeiro passo é dado, é hora de dar o segundo. Quando avalia-se todos os itens da NR 13 em uma empresa, é natural que muitas irregularidades sejam levantadas.

Quando essa avaliação é realizada por uma empresa especializada, através de uma inspeção de segurança, por exemplo, a própria NR 13, através do seu item 13.3.8.2 traz que “as recomendações decorrentes das inspeções de segurança devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.” Na prática, isso quer dizer que um plano de ação deve ser criado. Este item, caso não atendido, é, inclusive, passível de multa de acordo com a NR 28.

Como se a obrigatoriedade não bastasse, a elaboração de um plano de ação é a forma mais organizada de colocar todas as irregularidades no mesmo lugar, determinando os responsáveis por realizar cada ação (adequação), bem como os prazos para que cada uma seja cumprida.

Como isso pode me ajudar?

A NR 13, em seu item 13.1.2 traz que “o empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.” Isso quer dizer que você (responsável pela NR 13 na sua empresa) é o responsável por fazer com que cada um dos 438 itens da norma seja seguido em todos os equipamentos enquadrados na NR 13 da sua empresa.

Caso você receba uma fiscalização, já falamos aqui no blog como isso pode te prejudicar. Contudo, caso você apresente um plano de ação preenchido com prazos e responsáveis pelas adequações, isso já é suficiente para que sua empresa não seja autuada.

Vale lembrar que o plano de ação é válido para irregularidades não enquadradas no item 13.3.1 da NR 13, em que constam as situações de condição de grave e iminente risco (antigo RGI). Nessas situações, o plano de ação não é suficiente para impedir uma multa ou até mesmo um embargo ou interdição do equipamento que apresentar tal condição.

Como preencher o plano de ação?

O preenchimento do plano de ação pode ser algo tão trabalhoso quanto maior for a empresa. Isso ocorre porque quanto maior a empresa, geralmente maior o número de equipamentos, maior o número de irregularidades e maior o número de responsáveis.

O importante nesse preenchimento é ter a ciência de qual área, qual gerente, coordenador, supervisor ou analista é o real responsável pelas ações a serem realizadas. Uma vez que isso esteja definido, deve-se fazer uma breve reunião mostrando todas as não conformidades a cada um deles e solicitando o preenchimento dos prazos necessários para adequação.

Quais os prazos podem ser determinados para adequação?

Antigamente era muito comum o Profissional Legalmente Habilitado (PLH) determinar o prazo para cada uma das recomendações do relatório de inspeção elaborado. Caso ele inspecionasse uma caldeira que não possuísse um prontuário, ele poderia dar 120 dias para adequação, por exemplo. Caso ele inspecionasse um vaso de pressão que não possuísse uma placa de identificação, ele poderia dar 90 dias para adequação, por exemplo.

Contudo, em 2014, a NR 13 passa a deixar claro, que a determinação do prazo é de responsabilidade do empregador, ou seja, da empresa proprietária dos equipamentos. Na prática isso quer dizer que, além do PLH não ser mais o responsável por determinar esse prazo, deixando claramente essa responsabilidade para a empresa, a norma permite que a empresa estipule o prazo para realizar a adequação, não sendo estabelecido nenhum limite para tal. Com isso, as empresas passaram a ter total liberdade para a determinação de tais prazos (desde que não sejam itens de iminente e grave risco).

O que fazer agora?

Elaborar um plano de ação pode ser tão complexo quanto maior for a quantidade de irregularidades da NR 13 levantadas em sua empresa. Ele é essencial para que você consiga organizar as atividades a serem realizadas de modo a permitir ter controle do que foi feito, do que está sendo feito e do que ainda precisa fazer para atingir os 100% de conformidade com a NR 13.

Caso precise de ajuda com esse passo, conte com a Artemec. Nos últimos 24 meses elaboramos mais de 400 planos de ação para empresas que buscaram se adequar com relação à NR 13. Nossa metodologia única no Brasil já nos permitiu levantar mais de 25.000 irregularidades de itens da NR 13 para as empresas que atendemos e somo capazes de elaborar um plano de ação de uma maneira fácil e rápida.