Se você está procurando por curso de caldeira nr13, você veio ao lugar certo! A ARTEMEC é especializada em curso de caldeira nr13 e oferece uma ampla gama de serviços para atender às suas necessidades. Nossa equipe de profissionais altamente capacitados está sempre pronta para ajudá-lo(a) a encontrar as melhores soluções para o seu negócio. Conheça mais sobre nossos serviços e entre em contato conosco para saber como podemos ajudar a impulsionar a sua empresa!
MAIS DETALHES DA IMPORTÂNCIA DO CURSO DE CALDEIRA NR13
Caldeira é um equipamento que gera vapor através do aquecimento da água para alimentar as máquinas térmicas, tudo isso para esterilizar materiais diversos, realizar cozimento de alimentos e de outros produtos orgânicos, trocar calor em processos industriais dentre outras funções que precisa-se de vapor.
Por isso que o curso de caldeira nr13 é totalmente preciso. Deste modo, o profissional irá utilizar o equipamento de maneira prática, preventiva e garantindo a qualidade e segurança na operação.
O curso de caldeira nr13 está previsto na Norma Regulamentadora e tem duração de 40 horas. Conte com empresas conceituadas e dentro dos padrões para resultados eficientes e completos. Desta forma, você está dentro dos padrões requisitados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e promovendo o melhor aos seus colaboradores.
SAIBA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CURSO DE CALDEIRA NR13
Desenvolvendo um trabalho de referência no mercado, a empresa Artemec é especializada em diversos serviços quando se trata de inspeção de segurança, treinamentos e laudos técnicos.
Contando com uma equipe de profissionais altamente qualificados, a organização preza pela excelência, por isso, é pioneira em seu ramo de atuação há mais de 30 anos. Entre os serviços prestados pela empresa, estão:
- curso de reciclagem nr13;
- curso operador de caldeira nr13;
- inspeção de caldeiras;
- inspeção de segurança em caldeiras;
- dentre outros serviços.
A empresa disponibiliza aos seus clientes soluções que a engenharia inteligente proporciona, além de um atendimento conceituado e qualificado para garantir maior segurança aos seus funcionários.
A Artemec está sediada em Goiânia – GO e atua em todo o território nacional oferecendo o melhor no segmento para que as necessidades nacionais sejam atendidas com precisão e alta qualidade.
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Saiba mais sobre o curso de caldeira nr13
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
- ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.