O curso operador de caldeira nr13 faz parte da norma regulamentadora instituída pelo até então Ministério do Trabalho e Emprego, que determina regulamentos às empresas que possuem caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Por isso que o curso operador de caldeira nr13 é extremamente importante. Deste modo, os operadores irão adquirir conhecimentos específicos para visar a proteção e as atividades seguras com os equipamentos. Adquirindo um bom curso para os operadores de caldeira da norma NR 13, diversas vantagens serão oferecidas.
BENEFÍCIOS DO CURSO OPERADOR DE CALDEIRA NR13
Contando com empresas competentes quando se trata de curso operador de caldeira nr13, é importante saber os diversos benefícios que essa opção fornece aos colaboradores da empresa, sendo alguns deles:
- redução do número de acidentes;
- diminuição de danos patrimoniais;
- segurança e saúde do trabalho;
- mapeamento de riscos;
- redução de encargos;
- dentre outros.
Aperfeiçoar o profissional para atuar com a operação de caldeiras ou vasos de pressão é extremamente importante, ainda mais dentro da norma regulamentadora NR 13. Por isso, é importante contar com empresas do segmento de curso operador de caldeira nr13 para visar práticas seguras de operação a cada colaborador.
À PROCURA DE CURSO OPERADOR DE CALDEIRA NR13?
Com o objetivo de oferecer o melhor aos seus clientes, a empresa Artemec é uma empresa com experiência há mais de 30 anos quando se trata de soluções para engenharia, com alta tecnologia e qualidade aos seus clientes.
Desenvolvendo um trabalho completo e com total excelência, a empresa preza sempre pelas necessidades dos seus clientes, por isso, conta com a ajuda de uma equipe de profissionais altamente capacitados.
Os serviços oferecidos são os mais competentes e qualificados do segmento, sendo eles:
- empresas de inspeção nr13;
- inspeção de caldeiras;
- inspeção de segurança em caldeiras;
- inspeção de segurança em vasos de pressão;
- dentre outros.
A Artemec é pioneira em seu ramo de atuação, desse modo, oferece o melhor garantindo serviços dentro do segmento há mais de 30 anos. Por isso, saiba mais entrando agora mesmo em contato com a empresa para saber mais detalhes sobre os serviços oferecidos!
Saiba mais sobre o curso operador de caldeira nr13
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.