O curso de reciclagem de caldeira é altamente eficaz para promover aos colaboradores uma atualização do conteúdo, deixando-os por dentro do assunto.
O curso de reciclagem de caldeira é uma revisão dos assuntos tratados no curso de formação de operador, resultando em um melhor nível e ainda mais segurança para a operação do equipamento.
MAIS DETALHES DO CURSO DE RECICLAGEM DE CALDEIRA
A NR 13 não estabelece periodicidade nem escopo para o curso de reciclagem de caldeira. Na prática, o ideal é que o treinamento ocorra a cada 1 ano, de modo que as funções e maneiras de utilizar o equipamento sejam sempre revisadas e aprimoradas pelos operadores, fator essencial para os melhores resultados.
QUAL A CARGA HORÁRIA DO CURSO DE RECICLAGEM DE CALDEIRA?
O curso tem uma duração de 8 a 16 horas para os colaboradores e tudo é desenvolvido por profissionais habilitados na área de engenharia e caldeiras, detalhe essencial para adquirir informações relevantes e precisas.
Por isso, conte com empresas conceituadas em curso de reciclagem de caldeira para obter os melhores resultados e ensinamentos aos seus profissionais.
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A Artemec Engenharia é uma empresa especializada em inspeções de segurança e treinamentos, tornando-se referência nesse setor há mais de 30 anos.
A empresa atua diretamente em soluções de engenharia para atender da melhor maneira possível os clientes. Sediada em Goiânia – GO a empresa atende em todo o Brasil com serviços de:
Contando com uma equipe de profissionais altamente qualificados, a Artemec é pioneira em seu ramo de atuação, por isso está pronta para atender às novas necessidades do mercado de maneira rápida e eficaz, garantindo sempre a qualidade esperada e obedecendo às normas vigentes na execução de seus serviços. Gostou? Então, entre agora mesmo em contato com a empresa e saiba mais sobre os serviços oferecidos por ela.
- inspeção nr 13;
- inspeção de caldeiras;
- reciclagem nr13;
- inspeção em vasos de pressão;
- dentre diversos outros serviços;
Saiba mais sobre o curso de reciclagem de caldeira
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
Quais os benefícios de realizar os treinamentos nr 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
- ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.