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Inspeção em Caldeiras>

As caldeiras são amplamente utilizadas em estabelecimentos que necessitam do vapor para seus processos. Atualmente, o vapor de água é muito utilizado para a realização de trocas térmicas em indústrias, hotéis, hospitais, lavanderias, cozinhas industriais, entre outros. Por se tratar de um equipamento que trabalha sobre altas pressões, as caldeiras, para que tenham a segurança garantida, devem passar por inspeções periódicas, que devem ser realizadas por profissionais habilitados.

Inspeção em Caldeiras

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE CALDEIRAS?

  • Tipos de caldeira
  • Placa de identificação
  • Operação
  • Válvula de segurança
  • Categorias
  • Documentação obrigatória
  • Capacitação de operador
  • Indicador de pressão
  • Itens obrigatórios
  • Instalação
  • Inspeção de caldeira
  • Sistema de combustão

Relatório de Inspeção

  • Dados constantes na placa de identificação
  • Categoria da caldeira
  • Tipo da caldeira
  • Tipo de inspeção executada
  • Data de início e de término da inspeção
  • Descrição das inspeções, exames e testes
  • Registros fotográficos do exame interno da caldeira
  • Resultado das inspeções e providências necessárias
  • Parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira
  • Data prevista para a próxima inspeção de segurança
  • Nome legível, assinatura e número de registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

QUANDO DEVO FAZER A INSPEÇÃO DE CALDEIRAS?

Toda empresa que possua caldeiras precisa atender às exigências descritas na Norma Regulamentadora NR 13. Ela estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Confira abaixo quando cada tipo de inspeção deve ser realizada.

Este tipo de inspeção deve ser realizada em caldeiras novas, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo conter:

  • Exame interno
  • Teste de estanqueidade
  • Exame externo

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos.

  • 12 meses para caldeiras de categorias A e B
  • 15 meses para caldeira de recuperação de álcalis de qualquer categoria

A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

  • Sempre que a caldeira sofrer danos capaz de comprometer sua segurança
  • Quando for submetida à alteração ou reparo capaz de alterar sua segurança
  • Quando for recolocada em funcionamento após 6 meses de inatividade
  • Quando houver mudança de local de instalação do equipamento

Ao completar 25 anos de uso, durante a sua próxima inspeção, a caldeira deve ser submetida a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda esteja em condições de uso.


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