Se você está procurando por nr 13 treinamento, você veio ao lugar certo! A ARTEMEC é especializada em nr 13 treinamento e oferece uma ampla gama de serviços para atender às suas necessidades. Nossa equipe de profissionais altamente capacitados está sempre pronta para ajudá-lo(a) a encontrar as melhores soluções para o seu negócio. Conheça mais sobre nossos serviços e entre em contato conosco para saber como podemos ajudar a impulsionar a sua empresa!
NR 13 TREINAMENTO: COMPREENDENDO A RELEVÂNCIA
Compreender a importância da contratação do nr 13 treinamento é essencial, pois é por meio deste preparatório que se pode oferecer ao profissional todas as informações que vão garantir a correta execução de suas funções e irão habilitá-lo, legalmente, a operar as caldeiras e unidades de processos.
Além disso, a partir do nr 13 treinamento se pode ganhar melhor desenvoltura, ou seja, melhor desempenho na realização das atividades operacionais. Essa desenvoltura profissional está atrelada à segurança que o colaborador pode ganhar com as informações adquiridas e garantir a operação segura dos equipamentos.
CONTE COM A ARTEMEC PARA REALIZAÇÃO DE NR 13 TREINAMENTO
Agora que sabemos o quão importante é o nr 13 treinamento para segurança dos profissionais que trabalham com caldeiras e vasos de pressão, é preciso destacar que sem o apoio de profissionais especializados não será possível chegar aos objetivos pretendidos. Dessa forma, a Artemec prioriza:
- a qualidade de conteúdo utilizado em treinamento;
- a metodologia aplicada para melhor compreensão;
- a orientação técnica e objetiva em todas etapas.
Apesar de simples, tais detalhes podem fazer muita diferença no que diz respeito à qualificação por meio do nr 13 treinamento, pois são eles que vão garantir a devida compreensão do que foi transmitido.
SAIBA MAIS SOBRE NR 13 TREINAMENTO
Trabalhando com o objetivo de oferecer o melhor aos seus clientes, a Artemec é pioneira quando se trata de soluções em NR 13.
A empresa atua com equipamentos de alto padrão e possui uma estrutura adequada para realizar seus serviços. Sediada em Goiânia – GO a entidade também atende todo o Brasil.
Contando com uma equipe de profissionais altamente capacitados, a empresa se destaca por conta da excelência oferecida em cada um dos seus atendimentos e com sua experiência.
Além disso, os clientes recebem o melhor atendimento para que suas expectativas sejam atendidas com sucesso e com muito comprometimento. Por isso, a organização é pioneira em seu ramo de atuação. Ficou interessado(a)? Entre em contato para mais informações!
Saiba mais sobre o nr 13 treinamento
Caldeiras e Unidades de Processos demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira e unidades de processo aqueles que satisfizerem o disposto nos itens A e B, respectivamente, do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS E UNIDADES DE PROCESSO
- Anexo I da NR 13
- Operador de unidade de processo
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
Quais os benefícios de realizar os treinamentos nr 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante a situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras ou unidades de processo, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras e vasos de pressão (enquadrados nas categorias I e II) deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras ou Unidades de Processos deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
- ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto nos itens A2 e B2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras ou Unidades de Processos.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
Para unidades de processo, a prática profissional supervisionada possui carga horária de 300 (trezentas) horas.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras e unidades de processo não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.