A reciclagem de caldeira promove aos operadores desse tipo de equipamento ainda mais aprendizado sobre suas funções e como agir em funcionamentos suspeitos.
Promover uma reciclagem de caldeira de alta qualidade é essencial para que os colaboradores fiquem ainda mais capacitados, evitando acidentes e diversos fatores. O curso de reciclagem faz parte da norma NR-13, por isso é extremamente importante contar com empresas competentes no setor para os melhores resultados.
CERTIFIQUE- SE EM RECICLAGEM DE CALDEIRA
A reciclagem de caldeira faz parte da norma regulamentadora NR-13, instituída pelo até então Ministério do Trabalho e o seu não cumprimento pode agravar sérios problemas ao local de trabalho. Fique em dia com a legislação!
Não deixe de contar com empresas especializadas em reciclagem de caldeira. Deste modo, você irá seguir a legislação e terá um funcionamento adequado para os melhores padrões de operação do equipamento. Além disso, os profissionais precisam ser capacitados no ramo para oferecer uma reciclagem de caldeira de alta qualidade.
À PROCURA DE RECICLAGEM DE CALDEIRA?
Com o objetivo de oferecer o melhor aos seus clientes, a empresa Artemec é uma empresa com experiência há mais de 30 anos quando se trata de soluções para NR 13, com alta tecnologia e qualidade aos seus clientes.
Desenvolvendo um trabalho completo e com total excelência, a empresa preza sempre pelas necessidades dos seus clientes. Por isso, conta com a ajuda de uma equipe de profissionais altamente capacitados.
Os serviços oferecidos são os mais competentes e qualificados do segmento, sendo eles:
- inspeção de caldeiras;
- inspeção de segurança em caldeiras;
- inspeção de segurança em vasos de pressão;
- dentre outros.
A Artemec é pioneira em seu ramo de atuação, desse modo, oferece o melhor garantindo serviços dentro do segmento há mais de 30 anos. Por isso, saiba mais entrando agora mesmo em contato com a empresa e saiba sobre os excelentes serviços prestados por ela!
Saiba mais sobre o reciclagem de caldeira
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.