O treinamento operação de caldeiras é um serviço preciso e essencial que deve ser realizado com colaboradores que virão a operar esse equipamento.
Tornar os profissionais capacitados para a operação de caldeiras é um dever da empresa. Por isso, a norma regulamentadora número 13 existe para assegurar essa questão e deixar as empresas com alto padrão. O treinamento operação de caldeiras faz parte da norma NR-13.
CUMPRIR O TREINAMENTO OPERAÇÃO DE CALDEIRAS É OBRIGATÓRIO
O não cumprimento do treinamento operação de caldeiras poderá ocasionar problemas ao local de trabalho. Por se tratar de um RGI (risco grave e iminente) a operação de caldeira por colaborador não qualificado pode levar a multas e até mesmo interdição.
Por isso, é necessário contar com empresas especializadas em treinamento operação de caldeiras para que os colaboradores aprendam a operar a máquina corretamente e com extrema segurança, objetivo ideal do treinamento.
Os profissionais irão contar com:
- segurança e eficiência;
- preservação de acidentes;
- entendimento para promover boas condições ao equipamento;
- dentre diversos aprendizados.
Conte com empresas e profissionais especializados em treinamento operação de caldeiras para que você obtenha os melhores resultados e a qualidade que merece oferecer aos seus funcionários.
DESCUBRA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE TREINAMENTO OPERAÇÃO DE CALDEIRAS
Com o objetivo de atender todos os requerimentos dos seus clientes, a Artemec é uma empresa especializada em NR 13 e que está sediada em Goiânia – GO, atendendo todo território nacional.
Com experiência no segmento há mais de 30 anos, a empresa preza pela excelência e garante os melhores contratos do mercado. Por isso os serviços incluem inspeção de segurança em caldeiras, vasos de pressão e tubulações, realização de ensaios não destrutivos, dentre outros.
Além disso, a Artemec é formada por uma equipe altamente qualificada e pronta para atender às novas necessidades do mercado de maneira rápida e eficaz, garantindo sempre a qualidade esperada. Ligue agora mesmo para a empresa e obtenha mais informações sobre os serviços realizados. Oferecemos o melhor atendimento e a melhor equipe técnica para especialização do seu assunto.
Saiba mais sobre o treinamento operação de caldeiras
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.