O treinamento operador de caldeira nr13 serve para oferecer segurança aos operadores dessa máquina essencial e ao mesmo tempo perigosa, já que nela se trabalha com vapor.
Não deixe de contratar os serviços de treinamento operador de caldeira nr13, o não cumprimento dela pode agravar diversos problemas ao local, como multas e até a interdição do equipamento.
OBTENHA O TREINAMENTO OPERADOR DE CALDEIRA NR13 JÁ
Não é à toa que o treinamento operador de caldeira nr13 é extremamente importante para sua empresa, pois as caldeiras precisam de muita atenção e operadores preparados para operá-las de forma segura. Mas qual o intuito do treinamento operador de caldeira nr13?
O treinamento operador de caldeira nr13 serve para:
- evitar acidentes;
- preservar as condições da máquina;
- promover qualidade de operação;
- garantir a operação segura do equipamento;
- dentre outros.
Para um resultado satisfatório em treinamento operador de caldeira nr13 é preciso encontrar empresas de alta qualidade no segmento para obter os melhores resultados. Além disso, os profissionais precisam ser aptos para transmitir máxima segurança aos colaboradores, já que essa é a intenção do treinamento de caldeira.
Se está procurando por empresa que tenha qualidade em treinamento operador de caldeira nr13, saiba que já achou a Artemec. Saiba mais abaixo.
OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE TREINAMENTO OPERADOR DE CALDEIRA NR13
Desenvolvendo um serviço de referência em seu ramo de atuação, a Artemec é uma empresa especializada em NR 13, garantindo inspeções de segurança e treinamentos às necessidades dos clientes.
Com estrutura adequada, a empresa conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e aptos a oferecer um atendimento de excelência, detalhes primordiais que deixam a empresa ainda mais conceituada no mercado. Por isso, são mais de 30 anos de atuação.
Priorizando sempre as necessidades de cada um dos seus clientes, a Artemec é uma excelente opção para quem deseja serviços com qualidade. Entre em contato agora mesmo com a empresa e saiba mais sobre os serviços oferecidos por ela! Conte com o melhor serviço do mercado de treinamento para caldeiras.
Saiba mais sobre o treinamento operador de caldeira nr13
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.