O treinamento para operadores de caldeiras deve ser oferecido aos profissionais desse segmento, já que as caldeiras podem representar grande perigo e podem ser prejudiciais à segurança dos colaboradores e do local em que está instalada.
Além disso, o treinamento para operadores de caldeiras é obrigatório, através da Norma Regulamentadora número 13, a NR-13, e o não cumprimento pode levar a multas e até à interdição do equipamento.
GARANTA UM BOM TREINAMENTO PARA OPERADORES DE CALDEIRAS
É essencial promover um serviço adequado e preciso aos operadores. Deste modo, eles terão mais confiança e maior habilidade operacional com os equipamentos. Esse é o intuito do treinamento para operadores de caldeiras e os colaboradores deverão ser treinados para operar corretamente o equipamento e garantir sua segurança e a do local.
BENEFÍCIOS DE UM BOM TREINAMENTO PARA OPERADORES DE CALDEIRAS
Ao receber um bom treinamento para operadores de caldeiras, o local seguirá corretamente dentro das normas e os profissionais com um ótimo conhecimento, fator ideal para ser uma empresa sofisticada e extremamente segura.
Para isso, é preciso contar com empresas de treinamento para operadores de caldeiras referência no segmento. Deste modo, você terá ainda mais vantagens, precisão e segurança quando for executar os serviços na caldeira.
SAIBA MAIS SOBRE TREINAMENTO PARA OPERADORES DE CALDEIRAS
Trabalhando com o objetivo de oferecer o melhor aos seus clientes, a Artemec é pioneira quando se trata de soluções de NR 13.
A empresa atua com equipamentos de alto padrão e possui uma estrutura adequada para realizar seus serviços. Sediada em Goiânia – GO a entidade também atende todo o Brasil.
Contando com uma equipe de profissionais altamente capacitados, a empresa se destaca por conta da excelência oferecida em cada um dos seus equipamentos e com sua experiência.
Além disso, os clientes recebem o melhor atendimento para que suas expectativas sejam realizadas com sucesso e com muito comprometimento. Por isso, a organização é pioneira em seu ramo de atuação. Ficou interessado(a)? Entre em contato para mais informações!
Saiba mais sobre o treinamento para operadores de caldeiras
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
- ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.