O treinamento reciclagem nr13 serve para promover aos colaboradores que operam caldeiras ou unidades de processos um aperfeiçoamento preciso e de alta qualidade, garantindo, assim, a atualização dos seus conhecimentos.
O QUE VISA O TREINAMENTO RECICLAGEM NR13?
O treinamento reciclagem nr13 promove aos operadores a atualização dos conhecimentos sobre esse equipamento de grande importância, além de assegurar ainda mais segurança para prevenir acidentes. Deste modo, os colaboradores ficam ainda mais treinados e conceituados sobre as particularidades operacionais.
CONTE COM EMPRESAS DE QUALIDADE NO ASSUNTO, CONTE COM A ARTEMEC
É essencial a busca por empresas referências no ramo e a Artemec está sempre disposta a ajudar os clientes que necessitam de treinamento reciclagem nr13. O time conta com profissionais experientes e altamente qualificados para prestar os melhores ensinamentos.
VEJA ABAIXO MAIS INFORMAÇÕES SOBRE TREINAMENTO RECICLAGEM NR13
Garantindo a satisfação total dos seus clientes, a empresa Artemec Engenharia é uma empresa especializada em soluções para NR 13. A entidade é altamente especializada no segmento e garante os melhores resultados.
Proporcionando as melhores opções do mercado, a empresa é pioneira em sua área de atuação. Por isso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e aptos a desenvolver um trabalho de excelência.
Os serviços oferecidos são os mais competentes segmento, sendo eles:
- inspeção de segurança em caldeiras;
- inspeção de segurança em vasos de pressão;
- treinamento reciclagem nr13;
- inspeção de tubulação;
- dentre outros.
A Artemec oferece, também, um atendimento qualificado e competente para que todas as demandas sejam atendidas com sucesso e qualidade. É importante lembrar que a empresa possui experiência há mais de 30 anos, oferecendo os melhores serviços de NR 13 para as suas necessidades. Gostou? Então, entre em contato agora mesmo para saber mais!
Saiba mais sobre o treinamento reciclagem nr13
Caldeiras e Unidades de Processos demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira e unidades de processo aqueles que satisfizerem o disposto nos itens A e B, respectivamente, do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS E UNIDADES DE PROCESSO
- Anexo I da NR 13
- Operador de unidade de processo
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante a situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras ou unidades de processo, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras e vasos de pressão (enquadrados nas categorias I e II) deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras ou Unidades de Processos deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto nos itens A2 e B2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras ou Unidades de Processos.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
Para unidades de processo, a prática profissional supervisionada possui carga horária de 300 (trezentas) horas.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras e unidades de processo não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.