O treinamento de reciclagem de operador de caldeira estabelece requisitos mínimos para promover a atualização do conhecimento necessária para os operadores melhorarem, cada vez mais, sua qualidade operacional.
Garantindo um bom treinamento de reciclagem de operador de caldeira, os profissionais terão a segurança e adequação que precisam para operarem os equipamentos. Cumprir as Normas Regulamentadoras como a NR-13 é essencial para deixar a empresa em conformidade com as legislações em vigor, pois o não cumprimento poderá causar diversos problemas.
A NECESSIDADE DE UM BOM TREINAMENTO DE RECICLAGEM DE OPERADOR DE CALDEIRA
Apesar de a NR 13 não estabelecer uma periodicidade exata para esse treinamento, com a reciclagem, os operadores terão mais informações sobre as atualizações dos aprendizados, efetivando ainda mais a segurança e qualidade no dia a dia, já que a caldeira é um equipamento muito perigoso.
Sabe-se a importância de contar com uma empresa competente no ramo de treinamento de reciclagem de operador de caldeira, por isso é preciso encontrar empresas e profissionais especializados no assunto e credenciados na norma para obter melhor assertividade.
DÚVIDAS SOBRE TREINAMENTO DE RECICLAGEM DE OPERADOR DE CALDEIRA?
Realizando um atendimento de referência no mercado, a Artemec é especializada no segmento de entregar aos clientes e parceiros soluções que a engenharia inteligente proporciona.
A Artemec conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e garante a satisfação de todos os seus clientes por meio de estrutura adequada e produtos de alta qualidade, benefícios que deixam sua marca registrada há mais de 30 anos.
Os serviços prestados pela empresa, são:
- inspeções nr13;
- laudo de caldeiras e vasos de pressão;laudo de inspeção de caldeiras;
- laudo de inspeção de vaso de pressão;
- entre outros.
Proporcionando a satisfação completa de cada solicitante, a Artemec é uma excelente opção para quem visa um trabalho de excelência. Gostou? Entre em contato agora mesmo com a empresa e saiba mais sobre os serviços realizados. Garanta o melhor para o seu negócio, nossa equipe está preparada para atendê-lo(a).
Saiba mais sobre o treinamento de reciclagem de operador de caldeira
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.